Liv. XIV de Prot.; N.º 144/2024
DOM JUAREZ DELORTO SECCO
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo de Caratinga
Aos que esta Provisão virem, saudações e bênçãos no Senhor!
CONSIDERANDO a necessidade pastoral da Paróquia Santo Antônio de Pádua de Caparaó, em Caparaó, Minas Gerais, a nós cumpre provê-la de idôneo sacerdote que cuide do bem espiritual de
seus fiéis.
VISTO que o cuidado pastoral de uma paróquia pode ser confiado solidariamente a mais sacerdotes (cf. cân. 517, §1).
CONHECENDO a capacidade e idoneidade do Revmo. Pe. Elias Garcia de Moraes, havemos por bem nomeá-lo Pároco Solidário da Paróquia Santo Antônio de Pádua de Caparaó, em Caparaó, Minas Gerais, com todos os direitos e deveres que, por direito comum e particular, competem aos Párocos.
Como Pároco, deverá exercer o cuidado pastoral dessa comunidade paroquial, sob a autoridade do bispo diocesano, exercendo o múnus de ensinar, santificar e governar, com a cooperação de outros presbíteros ou diáconos e com o auxílio dos fiéis leigos (cf. cân. 519, 528-530, 533-534). O Pároco Solidário, acima nomeado, não representa a Paróquia Santo Antônio de Pádua de Caparaó em seus negócios jurídicos e administrativos.
Esta Provisão será lida publicamente, na ocasião da posse, e registrada no Livro de Tombo, comunicando-se à Cúria Diocesana a realização de todos os atos prescritos.
Que os amados Fiéis da Paróquia Santo Antônio de Pádua de Caparaó, em Caparaó, Minas Gerais, acolham e ajudem Pe. Elias Garcia de Moraes nas obras de apostolado, com grande zelo e amor em prol do incremento do Reino de Deus.
E, desejando-lhe frutuoso ministério, concedemos-lhe nossa Bênção!
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADA E PASSADA em nossa Cúria Diocesana, nesta Cidade Episcopal de Caratinga, sob o Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, aos 14 de maio de 2024.
Dom Juarez Delorto Secco
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria