Liv. XV de Prot.; N° 061/2026
DOM JUAREZ DELORTO SECCO
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo de Caratinga
DECRETO DE NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DO VÍNCULO
DO TRIBUNAL ECLESIÁSTICO DA DIOCESE DE CARATINGA
Aos que este Decreto virem, saudações e bênçãos no Senhor.
VISTO o dever de nomear o Defensor do Vínculo, ad normam do Cân. 1432, para as causas em que se trata da nulidade ou dissolução do matrimônio, a quem cabe, por obrigação, propor e expor tudo o que razoavelmente possa ser aduzido contra a nulidade ou a dissolução;
VISTO ainda o teor do Cân. 1435; e também do Cân. 1436;
CONSIDERANDO que o Revmo. Frei Allyson Cássio da Silva, OCD, clérigo religioso da Ordem dos Carmelitas Descalços, possui a idade, as qualidades e os títulos acadêmicos exigidos ad normam juris para exercer tal ofício eclesiástico;
OUVIDO o parecer do Colégio dos Consultores e do Vigário Judicial;
VISTO ainda o teor do Cân. 682;
HAVENDO pedido e obtido a anuência da parte do Superior religioso competente da Ordem dos Carmelitas Descalços;
EM VIRTUDE do teor do Cân. 1435,
NOMEIO E CONSTITUO
o Revmo. Frei Allyson Cássio da Silva, OCD como Defensor do Vínculo do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Caratinga, para todas as causas em que se trata da nulidade ou dissolução do matrimônio, por um quinquênio.
NOTIFIQUE-SE ao Revmo. Defensor do Vínculo, acima nomeado, que ad mentem do Cân. 833, n. 5, ao tomar posse do seu ofício tem obrigação de fazer pessoalmente a profissão de fé, segundo a fórmula aprovada pela Sé Apostólica, diante do Bispo diocesano; e ad normam do Cân. 471, deve: 1.º prometer que cumprirá fielmente o encargo, segundo o modo determinado pelo direito ou pelo Bispo; 2.º guardar segredo, dentro dos limites e segundo o modo determinado pelo direito ou pelo Bispo.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO, em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 11 de março de 2026.
Dom Juarez Delorto Secco
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria