Liv. XIV de Prot., N.º 042/2025
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. José Geraldo da Silva
Presbítero Diocesano da Diocese de Caratinga
Licença Para Conservar a Santíssima Eucaristia
CONSIDERADO o pedido da parte do Rev.mo. Pe. José Geraldo da Silva, Presbítero diocesano da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com a Sé Apostólica, para obter a licença de conservar licitamente a Santíssima Eucaristia na Igreja Filial Nossa Senhora de Lourdes, dentro do território pastoral da Paróquia Santo Antônio de Pádua de Caparaó, Córrego do Laje, em Área Rural, Espera Feliz, MG, desta Igreja Particular;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, a importância do conforto espiritual da presença da Divina Eucaristia para os fiéis que se reúnem na Igreja Filial Nossa Senhora de Lourdes;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
VISTO o teor do c. 934;
PONDERADAS todas as coisas,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. José Geraldo da Silva licença para conservar licitamente a Santíssima Eucaristia na Igreja Filial Nossa Senhora de Lourdes, dentro do território pastoral da Paróquia Santo Antônio de Pádua de Caparaó, Córrego do Laje, em Área Rural, Espera Feliz, MG, desta Igreja Particular.
DETERMINO, ad normam do § 2, do c. 934, que na Igreja Filial Nossa Senhora de Lourdes a partir da introdução da Santíssima Eucaristia, deve sempre haver alguém que cuide dela e, na medida do possível, um sacerdote celebre missa aí, pelo menos duas vezes por mês.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 03 de março de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria