Livro XIII de Protocolos; Folha 69; Número 406
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Ely da Terra Cristo
Presbítero Diocesano da Diocese de Caratinga
Licença Para Conservar a Santíssima Eucaristia
CONSIDERADO o pedido da parte do Rev.mo. Pe. Ely da Terra Cristo, Presbítero diocesano da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com a Sé Apostólica, para obter a licença de conservar licitamente a Santíssima Eucaristia na Capela de São Pedro, dentro do território pastoral da Paróquia de São Sebastião de Inhapim, Córrego Pé da Serra, em Área Rural, Inhapim, MG, desta Igreja Particular;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, a importância do conforto espiritual da presença da Divina Eucaristia para os fiéis que se reúnem na Capela de São Pedro;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
VISTO o teor do c. 934;
PONDERADAS todas as coisas,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Ely da Terra Cristo licença para conservar licitamente a Santíssima Eucaristia na Capela de São Pedro, dentro do território pastoral da Paróquia de São Sebastião de Inhapim, Córrego Pé da Serra, em Área Rural, Inhapim, MG, desta Igreja Particular.
DETERMINO, ad normam do § 2, do c. 934, que na Capela de São Pedro a partir da introdução da Santíssima Eucaristia, deve sempre haver alguém que cuide dela e, na medida do possível, um sacerdote celebre missa aí, pelo menos duas vezes por mês.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 03 de junho de 2023.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler