Diocese de Caratinga

Rádio Diocesana

22/08/2025 . Notas Oficiais

Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica

 

Liv. XIV de Prot., N.º 174/2025

AO(À) SENHOR(A)
Juliana Carolina de Oliveira
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica

CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Juliana Carolina de Oliveira, de sexo feminino, com 28 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Ezequiel Corrêa de Oliveira, de sexo masculino, com 33 anos de idade; fiel da Igreja Batista, batizado(a) em Alvarenga, Minas Gerais, no dia ;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. José Geraldo de Gouveia, Paróquia de Nossa Senhora da Saúde, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,

CONCEDO

ao(à) Nubente Juliana Carolina de Oliveira a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Ezequiel Corrêa de Oliveira.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 22 de agosto de 2025.

Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral

Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria

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