Liv. XIV de Prot., N.º 168/2025
AO(À) SENHOR(A)
Fernando Abdalla Petronilho Lutfala
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Fernando Abdalla Petronilho Lutfala, de sexo masculino, com 23 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Thayane Stteffane Sperber de Moraes, de sexo feminino, com 28 anos de idade; fiel da Igreja Presbiteriana de Mantimento, batizado(a) em São José do Mantimento/MG, no dia 21 de julho de 1996;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Lucas Reginaldo Bemfica, SDN, Paróquia do Bom Pastor de Manhuaçu, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Fernando Abdalla Petronilho Lutfala a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Thayane Stteffane Sperber de Moraes.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 06 de agosto de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria