Liv. XIV de Prot., N.º 160/2025
AO(À) SENHOR(A)
Luane Araujo Teixeira
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Luane Araujo Teixeira, de sexo feminino, com 29 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Ricardo Tavares de Oliveira, de sexo masculino, com 27 anos de idade; fiel da Igreja Batista El Shaday, batizado(a) em Dom Cavati, Minas Gerais, no dia ;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Ely da Terra Cristo, Paróquia de São Sebastião de Inhapim, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Luane Araujo Teixeira a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Ricardo Tavares de Oliveira.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 23 de julho de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria