Liv. XIV de Prot., N.º 120/2025
AO(À) SENHOR(A)
Sara Christine Silveira Ferreira
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Sara Christine Silveira Ferreira, de sexo feminino, com 29 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Jardel Filho de Oliveira, de sexo masculino, com 34 anos de idade; fiel da Assembleia de Deus Caratinga, batizado(a) em Caratinga, Minas Gerais, no dia 20 de março de 2003;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Moacir Ramos Nogueira, Paróquia de São João Batista, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Sara Christine Silveira Ferreira a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Jardel Filho de Oliveira.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 05 de junho de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria