Liv. XIV de Prot., N.º 062/2025
AO(À) SENHOR(A)
Luana Simon de Paula
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Luana Simon de Paula, de sexo feminino, com 40 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Thalles Moreno Pena da Silva, de sexo masculino, com 36 anos de idade; fiel da Igreja Batista do Calvário, batizado(a) em Manhuaçu, MG, no dia ;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Lucas Reginaldo Bemfica, SDN, Paróquia do Bom Pastor de Manhuaçu, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Luana Simon de Paula a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Thalles Moreno Pena da Silva.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 04 de abril de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria