Liv. XIV de Prot., N.º 051/2025
AO(À) SENHOR(A)
Mislâine de Paula Freitas
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Mislâine de Paula Freitas, de sexo feminino, com 25 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Vinícius Lima de Souza, de sexo masculino, com 24 anos de idade; fiel da Igreja Missionária Palavra Viva, batizado(a) em Caratinga, MG, no dia 16 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Moacir Ramos Nogueira, Paróquia de São João Batista, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Mislâine de Paula Freitas a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Vinícius Lima de Souza.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 14 de março de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria