Liv. XIV de Prot., N.º 344/2024
AO(À) SENHOR(A)
Marcela da Silva Fernandes
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Marcela da Silva Fernandes, de sexo feminino, com 24 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Michael Douglas Rodrigues da Silva, de sexo masculino, com 26 anos de idade; fiel da Comunidade Águas Vivas, batizado(a) em Ubaporanga, Minas Gerais, no dia 23 de março de 2013;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Raniel Carlos de Freitas, Paróquia de São Domingos de Gusmão de Ubaporanga, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Marcela da Silva Fernandes a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Michael Douglas Rodrigues da Silva.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 27 de dezembro de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria