Liv. XIV de Prot., N.º 326/2024
AO(À) SENHOR(A)
Maria Leticia Almeida Freitas Silva
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Maria Leticia Almeida Freitas Silva, de sexo feminino, com 24 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Felipe Hintz Rezende, de sexo masculino, com 25 anos de idade; fiel da Igreja Cristã Maranata, batizado(a) em Coronel Fabriciano, MG, no dia – ;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Bismarque Maciel de Oliveira, Paróquia Santo Antônio de Pádua de Caratinga;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Maria Leticia Almeida Freitas Silva a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Felipe Hintz Rezende.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 13 de dezembro de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria