Liv. XIV de Prot.; Nº 178/2024
AO(À) SENHOR(A)
Carolina Oliveira da Silva
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Carolina Oliveira da Silva, de sexo feminino, com 18 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Jefferson Felipe da Mata, de sexo masculino, com 20 anos de idade; fiel da Primeira Igreja Batista, batizado(a) em Divino, MG, no dia 26 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. José Geraldo da Silva, Paróquia de São Sebastião de Espera Feliz, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Carolina Oliveira da Silva a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Jefferson Felipe da Mata.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 02 de julho de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira,
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria