Livro XIII de Protocolos; Folha 61; Número 382
AO(À) SENHOR(A)
Tainah Evangelista da Silva
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Tainah Evangelista da Silva, de sexo feminino, com 16 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Aristeu Richard Dornelas de Souza, de sexo masculino, com 18 anos de idade; fiel da Assembleia de Deus, batizado(a) em Divino, MG, no dia 09 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Christian Moreira Coelho de Oliveira, Paróquia São Sebastião de Orizânia/MG, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte Não-Católica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Tainah Evangelista da Silva a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Aristeu Richard Dornelas de Souza.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 12 de maio de 2023.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler