Diocese de Caratinga

Rádio Eclesia

20/03/2023 . Notas Oficiais

Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica

 

Livro XIII de Protocolos; Folha 46; Número 334

AO(À) SENHOR(A)
Rúdinei Hott Costa
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica

CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Rúdinei Hott Costa, de sexo masculino, com 40 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Yasmim Martins Coutinho Pereira, de sexo feminino, com 22 anos de idade; fiel da Igreja Batista Shekinah, batizado(a) em Manhuaçu, MG, no dia 08 de junho de 2014;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Carlos Roberto Altoé, SDN, Paróquia de São Lourenço de Manhuaçu, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,

CONCEDO

ao(à) Nubente Rúdinei Hott Costa a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Yasmim Martins Coutinho Pereira.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 20 de março de 2023.

Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral

Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler

Cúria Diocesana

Praça Cesário Alvim, 156 - Centro Caratinga (MG) - Cep: 35.300-036

Contatos

(33) 3321-4600 Telefone e WhatsApp chancelaria@diocesecaratinga.org.br

Funcionamento

Segunda-feira a Sexta-feira 08h às 11h e 13h às 17h