Livro XIII de Protocolos; Folha 46; Número 334
AO(À) SENHOR(A)
Rúdinei Hott Costa
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Rúdinei Hott Costa, de sexo masculino, com 40 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Yasmim Martins Coutinho Pereira, de sexo feminino, com 22 anos de idade; fiel da Igreja Batista Shekinah, batizado(a) em Manhuaçu, MG, no dia 08 de junho de 2014;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Carlos Roberto Altoé, SDN, Paróquia de São Lourenço de Manhuaçu, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte NãoCatólica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Rúdinei Hott Costa a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Yasmim Martins Coutinho Pereira.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 20 de março de 2023.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler