Livro XIII de Protocolos; Folha 29; Número 259
AO(À) SENHOR(A)
Davi Macedo de Andrade
Licença Para Celebrar Matrimônio com Parte Não-Católica
CONSIDERADO o Pedido da parte do(a) Nubente Davi Macedo de Andrade, de sexo masculino, com 24 anos de idade, com o qual pede licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Marcela Barbosa de Castro, de sexo feminino, com 22 anos de idade; fiel da Igreja Pentecostal Diante do Trono de Jesus Cristo, batizado(a) em Caratinga, MG, no dia 29 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Josimar Franco Floreado, Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, no Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Fidelidade da Parte Católica, com o Ciente da Parte Não-Católica;
VISTO o teor do c. 1131, n. 2,
CONCEDO
ao(à) Nubente Davi Macedo de Andrade a licença para celebrar licitamente Matrimônio canônico com Marcela Barbosa de Castro.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 19 de dezembro de 2022.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler