Liv. XIV de Prot., N.º 125/2025
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais
Originadas de União Precedente
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Bismarque Maciel de Oliveira, DD. Pároco da Paróquia Santo Antônio de Pádua de Caratinga, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico de Rayane Conceição Quintão Oliveira, de sexo feminino, com 31 anos de idade, que
tem obrigações naturais para com JOÃO LUCAS Q. O.; ANTHONY G. Q. P.; LUIZ MIGUEL Q. S;
SAUL AUGUSTO Q. S., seu(sua) filho(a); com Luiz Guilherme Souza e Silva, de sexo masculino, com 28 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no seu Pedido;
EXAMINADOS os documentos da parte de Rayane Conceição Quintão Oliveira, representante legal de JOÃO LUCAS Q. O.; ANTHONY G. Q. P.; LUIZ MIGUEL Q. S; SAUL AUGUSTO Q. S., dos
quais se denota a Plena Satisfação das Obrigações Naturais;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 3;
CONSIDERANDO que as obrigações naturais em questão foram plenamente asseguradas, segundo a justiça e a equidade,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Bismarque Maciel de Oliveira licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Rayane Conceição Quintão Oliveira e Luiz Guilherme Souza e Silva.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 07 de junho de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria