Liv. XIV de Prot., N.º 113/2025
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Ely da Terra Cristo
Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais
Originadas de União Precedente
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Ely da Terra Cristo, DD. Pároco da Paróquia de São Sebastião de Inhapim, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico de Milene Fernandes da Silva, de sexo feminino, com 37 anos de idade, que tem obrigações naturais para com Liz Fernandes Quintão, seu(sua) filho(a); com Leonardo Ribeiro de Souza, de sexo masculino, com 25 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no seu Pedido;
EXAMINADOS os documentos da parte de Milene Fernandes da Silva, representante legal de Liz Fernandes Quintão, dos quais se denota a Plena Satisfação das Obrigações Naturais;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 3;
CONSIDERANDO que as obrigações naturais em questão foram plenamente asseguradas, segundo a justiça e a equidade,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Ely da Terra Cristo licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Milene Fernandes da Silva e Leonardo Ribeiro de Souza.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 05 de junho de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria