Liv. XIV de Prot., N.º 106/2025
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Josimar Franco Floreado
Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais
Originadas de União Precedente
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Josimar Franco Floreado, DD. Pároco da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico de Karen Alexandra Coura Furtado, de sexo feminino, com 33 anos de idade, que tem obrigações naturais para com Expedito Miguel Furtado Martins da Costa, seu(sua) filho(a);
com Marcos Alves Vieira, de sexo masculino, com 38 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no seu Pedido;
EXAMINADOS os documentos da parte de Karen Alexandra Coura Furtado, representante legal de Expedito Miguel Furtado Martins da Costa, dos quais se denota a Plena Satisfação das
Obrigações Naturais;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 3;
CONSIDERANDO que as obrigações naturais em questão foram plenamente asseguradas, segundo a justiça e a equidade,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Josimar Franco Floreado licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Karen Alexandra Coura Furtado e Marcos Alves Vieira.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 04 de junho de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria