Liv. XIV de Prot., N.º 101/2025
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Adair José de Freitas
Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais
Originadas de União Precedente
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Adair José de Freitas, DD. Pároco da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico de Jessica Rodrigues Aguiar, de sexo feminino, com 29 anos de idade, que tem obrigações naturais para com Santiago Aguiar Carneiro, seu(sua) filho(a); com Jackson Alves da Silva Junior, de sexo masculino, com 31 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no seu Pedido;
EXAMINADOS os documentos da parte de Jessica Rodrigues Aguiar, representante legal de Santiago Aguiar Carneiro, dos quais se denota a Plena Satisfação das Obrigações Naturais;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 3;
CONSIDERANDO que as obrigações naturais em questão foram plenamente asseguradas, segundo a justiça e a equidade,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Adair José de Freitas licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Jessica Rodrigues Aguiar e Jackson Alves da Silva Junior.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 24 de maio de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria