Livro XIII de Protocolos; Folha 42; Número 314
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Josimar Franco Floreado
Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais
Originadas de União Precedente
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Josimar Franco Floreado, DD. Pároco da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir ao Matrimônio de Gabriel Vieira Sales, de sexo masculino, com 34 anos de idade, que tem obrigações naturais para com Lorena Roza de Oliveira, originadas de união precedente; com Júlia Graziele de Oliveira Mattos, de sexo feminino, com 26 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1º, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADOS, ad normam do c. 90, § 1º, justas e razoáveis como causas apresentadas em seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no seu Pedido;
EXAMINADA a documentação da qual se presume a Plena Satisfação das Obrigações Naturais para com Lorena Roza de Oliveira, unida(o) precedentemente a Gabriel Vieira Sales;
VISTO o teor do c. 1071, § 1º, n. 3;
VISTO o teor das Orientações Pastorais para a Admissão ao Casamento Religioso de Pessoas Casadas no Civil e Separadas ou Divorciadas, emitidas pela CNBB em sua 16ª Assembleia Geral de 1978; e reexaminadas na 25ª Assembleia Geral, em 1987;
CONSIDERANDO que as obrigações naturais em questão foram plenamente asseguradas, segundo a justiça e a equidade,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Josimar Franco Floreado licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Gabriel Vieira Sales e Júlia Graziele de Oliveira Mattos.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 23 de fevereiro de 2023.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler