Livro XIII de Protocolos; Folha 37; Número 287
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Heleno Raimundo da Silva, SDN
Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais
Originadas de União Precedente
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Heleno Raimundo da Silva, SDN, DD. Pároco da Paróquia do Bom Pastor de Manhuaçu, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir ao Matrimônio de Lucilene Maria Vieira da Costa, de sexo feminino, com 33 anos de idade, que tem obrigações naturais para com Bruno Lino da Silva, originadas de união precedente; com Emanuel Felipe Pereira Lizardo, de sexo masculino, com 35 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1º, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADOS, ad normam do c. 90, § 1º, justas e razoáveis como causas apresentadas em seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Plena Satisfação das Obrigações Naturais da parte de Bruno Lino da Silva, unida(o) precedentemente a Lucilene Maria Vieira da Costa;
VISTO o teor do c. 1071, § 1º, n. 3;
VISTO o teor das Orientações Pastorais para a Admissão ao Casamento Religioso de Pessoas Casadas no Civil e Separadas ou Divorciadas, emitidas pela CNBB em sua 16ª Assembleia Geral de 1978; e reexaminadas na 25ª Assembleia Geral, em 1987;
CONSIDERANDO que as obrigações naturais em questão foram plenamente asseguradas, segundo a justiça e a equidade,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Heleno Raimundo da Silva, SDN licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Lucilene Maria Vieira da Costa e Emanuel Felipe Pereira Lizardo.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 20 de janeiro de 2023.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler