Diocese de Caratinga

Rádio Eclesia

25/09/2023 . Notas Oficiais

Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais Originadas de União Precedente; Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso Sem Impedimento Civil

 

Livro XIII de Protocolos; Folha 88; Número 476

AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Moacir Ramos Nogueira
Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais
Originadas de União Precedente

CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Moacir Ramos Nogueira, DD. Pároco da Paróquia de São João Batista, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir o Matrimônio de Wander Carvalho Grecco, de sexo masculino, com 48 anos de idade, que tem obrigações naturais para com Micheline Soraia Zanchi da Silva, originadas de união precedente; com Carla Cristina Pereira Corrêa, de sexo feminino, com 45 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1º, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADOS, ad normam do c. 90, § 1º, justas e razoáveis como causas apresentadas em seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no seu Pedido;
EXAMINADA a documentação da qual se presume a Plena Satisfação das Obrigações Naturais para com Micheline Soraia Zanchi da Silva, unida(o) precedentemente a Wander Carvalho Grecco;
VISTO o teor do c. 1071, § 1º, n. 3;
VISTO o teor das Orientações Pastorais para a Admissão ao Casamento Religioso de Pessoas Casadas no Civil e Separadas ou Divorciadas, emitidas pela CNBB em sua 16ª Assembleia Geral de 1978; e reexaminadas na 25ª Assembleia Geral, em 1987;
CONSIDERANDO que as obrigações naturais em questão foram plenamente asseguradas, segundo a justiça e a equidade,

CONCEDO

ao Revmo. Pe. Moacir Ramos Nogueira licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Wander Carvalho Grecco e Carla Cristina Pereira Corrêa.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 25 de setembro de 2023.

Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral

Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler

 

 

Livro XIII de Protocolos; Folha 88; Número 476

AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Moacir Ramos Nogueira
Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais
Originadas de União Precedente

CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Moacir Ramos Nogueira, DD. Pároco da Paróquia de São João Batista, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico de Wander Carvalho Grecco, de sexo masculino, com 48 anos de idade, que tem obrigações naturais para com Amanda Pereira Grecco; Victor Gabriel Pereira Grecco, seu(sua) filho(a); com Carla Cristina Pereira Corrêa, de sexo feminino, com 45 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Plena Satisfação das Obrigações Naturais da parte de Nair Pereira da Silva, representante legal de Amanda Pereira Grecco; Victor Gabriel Pereira Grecco;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 3;
CONSIDERANDO que as obrigações naturais em questão foram plenamente asseguradas, segundo a justiça e a equidade,

CONCEDO

ao Revmo. Pe. Moacir Ramos Nogueira licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Wander Carvalho Grecco e Carla Cristina Pereira Corrêa.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 25 de setembro de 2023.

Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral

Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler

 

 

Livro XIII de Protocolos; Folha 88; Número 476

AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Moacir Ramos Nogueira
Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso
Sem Impedimento Civil

CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Moacir Ramos Nogueira, DD. Pároco da Paróquia de São João Batista, da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Wander Carvalho Grecco, de sexo masculino, com 48 anos de idade, com Carla Cristina Pereira Corrêa, de sexo feminino, com 45 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração dos Nubentes anexada ao Pedido;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 2,

CONCEDO

ao Revmo. Pe. Moacir Ramos Nogueira licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Wander Carvalho Grecco com Carla Cristina Pereira Corrêa.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 25 de setembro de 2023.

Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral

Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler

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