Livro XIII de Protocolos; Folha 75; Número 431
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais
Originadas de União Precedente
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Bismarque Maciel de Oliveira, DD. Pároco da Paróquia Santo Antônio de Pádua de Caratinga, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico de Ronei Corrêa Alves, de sexo masculino, com 24 anos de idade, que tem obrigações naturais para com Laura Valéria de Oliveira, seu(sua) filho(a); com Lorrainy do Carmo Fernandes, de sexo feminino, com 22 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração de Plena Satisfação das Obrigações Naturais da parte de Cássia Cesário de Oliveira, representante legal de Laura Valéria de Oliveira;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 3;
CONSIDERANDO que as obrigações naturais em questão foram plenamente asseguradas, segundo a justiça e a equidade,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Bismarque Maciel de Oliveira licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Ronei Corrêa Alves e Lorrainy do Carmo Fernandes.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 09 de agosto de 2023.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler