Liv. XIV de Prot., N.º 153/2025
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Matias José Pereira
Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais
Originadas de União Precedente
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Matias José Pereira, DD. Pároco da Paróquia Santo Estêvão de Iapu, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir o Matrimônio de Carlos Alberto dos Anjos, de sexo masculino, com 51 anos de idade, que tem obrigações naturais para com Luciana Santos dos Anjos, originadas de união precedente; com Maria Gomes Nepomuceno, de sexo feminino, com 63 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1º, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADOS, ad normam do c. 90, § 1º, justas e razoáveis como causas apresentadas em seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no seu Pedido;
EXAMINADA a documentação da qual se presume a Plena Satisfação das Obrigações Naturais para com Luciana Santos dos Anjos, unida(o) precedentemente a Carlos Alberto dos Anjos;
VISTO o teor do c. 1071, § 1º, n. 3;
VISTO o teor das Orientações Pastorais para a Admissão ao Casamento Religioso de Pessoas Casadas no Civil e Separadas ou Divorciadas, emitidas pela CNBB em sua 16ª Assembleia Geral de
1978; e reexaminadas na 25ª Assembleia Geral, em 1987;
CONSIDERANDO que as obrigações naturais em questão foram plenamente asseguradas, segundo a justiça e a equidade,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Matias José Pereira licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Carlos Alberto dos Anjos e Maria Gomes Nepomuceno.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 12 de julho de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria