Livro XIII de Protocolos; Folha 72; Número 415
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Daniel de Souza Fialho
Licença Para Assistir o Matrimônio de Quem tem Obrigações Naturais
Originadas de União Precedente
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Daniel de Souza Fialho, DD. Pároco da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição de Vermelho Novo, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir o Matrimônio de Wallesson Fernando de Oliveira, de sexo masculino, com 27 anos de idade, que tem obrigações naturais para com Vanessa do Nascimento Francisco, originadas de união precedente; com Aline Nátaly Guedes de Souza, de sexo feminino, com 23 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1º, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADOS, ad normam do c. 90, § 1º, justas e razoáveis como causas apresentadas em seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco no seu Pedido;
EXAMINADA a documentação da qual se presume a Plena Satisfação das Obrigações Naturais para com Vanessa do Nascimento Francisco, unida(o) precedentemente a Wallesson Fernando de Oliveira;
VISTO o teor do c. 1071, § 1º, n. 3;
VISTO o teor das Orientações Pastorais para a Admissão ao Casamento Religioso de Pessoas Casadas no Civil e Separadas ou Divorciadas, emitidas pela CNBB em sua 16ª Assembleia Geral de 1978; e reexaminadas na 25ª Assembleia Geral, em 1987;
CONSIDERANDO que as obrigações naturais em questão foram plenamente asseguradas, segundo a justiça e a equidade,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Daniel de Souza Fialho licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Wallesson Fernando de Oliveira e Aline Nátaly Guedes de Souza.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 28 de junho de 2023.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler