Liv. XIV de Prot., N.º 112/2025
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Joaquim Rocha de Calais
Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso
Sem Impedimento Civil
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Joaquim Rocha de Calais, DD. Pároco da Paróquia de Santa Bárbara, da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de José Pedro Sobrinho, de sexo masculino, com 80 anos de idade, com Antônia de Oliveira Reis, de sexo feminino, com 72 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração dos Nubentes anexada ao Pedido;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 2,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Joaquim Rocha de Calais licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de José Pedro Sobrinho com Antônia de Oliveira Reis.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 05 de junho de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria