Liv. XIV de Prot., N.º 107/2025
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. José Carlos de Oliveira
Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso
Sem Impedimento Civil
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. José Carlos de Oliveira, DD. Pároco da Paróquia São Judas Tadeu, da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Geraldo Moreira de Mello Filho, de sexo masculino, com 62 anos de idade, com Cremilda Helena Carlos Pinto, de sexo feminino, com 65 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração dos Nubentes anexada ao Pedido;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 2,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. José Carlos de Oliveira licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Geraldo Moreira de Mello Filho com Cremilda Helena Carlos Pinto.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 04 de junho de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria