Diocese de Caratinga

Rádio Eclesia

28/02/2025 . Notas Oficiais

Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso Sem Impedimento Civil

 

Liv. XIV de Prot., N.º 039/2025

AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Willis de Oliveira Gama
Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso
Sem Impedimento Civil

CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Willis de Oliveira Gama, DD. Pároco da Paróquia São José de Manhuaçu, da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Antônio José de Melo, de sexo masculino, com 79 anos de idade, com Maria Honório de Souza, de sexo feminino, com 80 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração dos Nubentes anexada ao Pedido;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 2,

CONCEDO

ao Revmo. Pe. Willis de Oliveira Gama licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Antônio José de Melo com Maria Honório de Souza.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 28 de fevereiro de 2025.

Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral

Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria

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