Liv. XIV de Prot., N.º 272/2024
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Samuel Garcia de Morais
Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso
Sem Impedimento Civil
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Samuel Garcia de Morais, DD. Pároco da Paróquia São Luís Gonzaga, da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no
qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de João Soares Lopes, de sexo masculino, com 74 anos de idade, com Marta Valadão Oliveira, de sexo feminino, com 56 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração dos Nubentes anexada ao Pedido;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 2,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Samuel Garcia de Morais licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de João Soares Lopes com Marta Valadão Oliveira.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 08 de outubro de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria