Livro XIII de Protocolos; Folha 29; Número 261
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. José Marcelino Pereira
Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso
Sem Impedimento Civil
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. José Marcelino Pereira, DD. Pároco da Paróquia de São Simão de Simonésia – MG, da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Paulo Eleutério de Cristo, de sexo masculino, com 79 anos de idade, com Maria das Graças Souza Rocha, de sexo feminino, com 66 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração dos Nubentes anexada ao Pedido;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 2,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. José Marcelino Pereira licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Paulo Eleutério de Cristo com Maria das Graças Souza Rocha.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 21 de dezembro de 2022.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler