Diocese de Caratinga

Rádio Eclesia

06/02/2024 . Notas Oficiais

Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso Sem Impedimento Civil

 

Livro XIV de Protocolos; Número 083/2024

AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Higor Luiz Arantes Nepomuceno
Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso
Sem Impedimento Civil

CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Higor Luiz Arantes Nepomuceno, DD. Pároco da Paróquia Santo Antônio de Pádua de Caparaó, da Diocese de Caratinga, em plena comunhão
com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Paulo Pinto Martins, de sexo masculino, com 49 anos de idade, com Leisiane
Cezar Cortêz, de sexo feminino, com 33 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração dos Nubentes anexada ao Pedido;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 2,

CONCEDO

ao Revmo. Pe. Higor Luiz Arantes Nepomuceno licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Paulo Pinto Martins com Leisiane Cezar Cortêz.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 06 de fevereiro de 2024.

Dom Emanuel Messias de Oliveira
Administrador Apostólico

Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler

Cúria Diocesana

Praça Cesário Alvim, 156 - Centro Caratinga (MG) - Cep: 35.300-036

Contatos

(33) 3321-4600 Telefone e WhatsApp chancelaria@diocesecaratinga.org.br

Funcionamento

Segunda-feira a Sexta-feira 08h às 11h e 13h às 17h