Livro XIII de Protocolos; Folha 78; Número 443
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Raniel Carlos de Freitas
Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso
Sem Impedimento Civil
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Raniel Carlos de Freitas, DD. Pároco da Paróquia de São Domingos de Gusmão de Ubaporanga, da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Valmir José de Oliveira, de sexo masculino, com 35 anos de idade, com Edilaine Maria de Sales Silva, de sexo
feminino, com 39 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração dos Nubentes anexada ao Pedido;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 2,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Raniel Carlos de Freitas licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Valmir José de Oliveira com Edilaine Maria de Sales Silva.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 23 de agosto de 2023.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler