Diocese de Caratinga

Rádio Eclesia

19/08/2023 . Notas Oficiais

Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso Sem Impedimento Civil

 

Livro XIII de Protocolos; Folha 77; Número 437

AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Joaquim Rocha de Calais
Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso
Sem Impedimento Civil

CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Joaquim Rocha de Calais, DD. Pároco da Paróquia de Santa Bárbara, da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Manoel Antônio Diniz, de sexo masculino, com 64 anos de idade, com Eugenia Maria da Silva, de sexo feminino, com 54 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração dos Nubentes anexada ao Pedido;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 2,

CONCEDO

ao Revmo. Pe. Joaquim Rocha de Calais licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Manoel Antônio Diniz com Eugenia Maria da Silva.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 19 de agosto de 2023.

Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral

Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler

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