Livro XIII de Protocolos; Folha 28; Número 254
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. José Raul dos Santos Oliveira
Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso
Sem Impedimento Civil
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. José Raul dos Santos Oliveira, DD. Pároco da Paróquia de Nossa Senhora das Dores, da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Adimilson Lucca do Nascimento, de sexo masculino, com 52 anos de idade, com Maria de Lourdes de Oliveira Duarte, de sexo feminino, com 51 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração dos Nubentes anexada ao Pedido;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 2,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. José Raul dos Santos Oliveira licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Adimilson Lucca do Nascimento com Maria de Lourdes de Oliveira Duarte.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 14 de dezembro de 2022.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler