Liv. XIV de Prot.; Nº 091/2024
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Moacir Ramos Nogueira
Licença Para Assistir a Matrimônio de Fiel que Abandonou
Notoriamente a Fé Católica Apostólica Romana
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Moacir Ramos Nogueira, DD. Pároco da Paróquia de São João Batista, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena comunhão com a
Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente a Matrimônio canônico de Magaly Carlos de Souza Barbosa, fiel católico(a) que abandonou notoriamente a Fé Católica Apostólica
Romana, com Walder Soares Junior;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar o Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e toleradas as causas aprovadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Moacir Ramos Nogueira no seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração da Parte Católica fiel, contendo o Ciente da Parte infiel;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 4 e § 2; e também o teor dos cc. 1125-1126;
CONSIDERANDO também o teor dos cc. 1126 e 1129 CNBB;
EM VIRTUDE do c. 59, § 2,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Moacir Ramos Nogueira licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Magaly Carlos de Souza Barbosa com Walder Soares Junior.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 19 de fevereiro de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria