Liv. XIV de Prot.; Nº 150/2024
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Carlos Roberto Altoé, sdn
Licença Para Assistir a Matrimônio de Fiel que Abandonou
Notoriamente a Fé Católica Apostólica Romana
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Carlos Roberto Altoé, sdn, DD. Pároco da Paróquia de São Lourenço de Manhuaçu, da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente a Matrimônio canônico de Lucas de Lima Oliveira, fiel católico(a) que abandonou notoriamente a Fé Católica Apostólica Romana, com Emiliana Pereira Lima;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar o Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e toleradas as causas aprovadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Carlos Roberto Altoé, sdn no seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração da Parte Católica fiel, contendo o Ciente da Parte infiel;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 4 e § 2; e também o teor dos cc. 1125-1126;
CONSIDERANDO também o teor dos cc. 1126 e 1129 CNBB;
EM VIRTUDE do c. 59, § 2,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Carlos Roberto Altoé, sdn licença para assistir licitamente ao Matrimônio canônico de Lucas de Lima Oliveira com Emiliana Pereira Lima.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 24 de maio de 2024.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria