Livro XIII de Protocolos; Folha 54; Número 352
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Raniel Carlos de Freitas
Faculdade Para Administrar a Confirmação na
Paróquia de São Domingos de Gusmão de Ubaporanga
CONSIDERADO o pedido da parte do Revmo. Pe. Raniel Carlos de Freitas, por graça de Deus, DD. Pároco da Paróquia de São Domingos de Gusmão de Ubaporanga, em plena comunhão com a Sé Apostólica, para obter a faculdade de administrar o sacramento da Confirmação a alguns jovens da Paróquia de São Domingos de Gusmão de Ubaporanga, em Ubaporanga;
CONSIDERANDO o teor do c. 884, § 1;
CONSIDERADOS os motivos canonicamente consistentes, apresentados como fundamentação do Pedido;
PONDERADA a isenção pastoral da concessão de tal faculdade,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Raniel Carlos de Freitas a faculdade para administrar o sacramento da Confirmação a alguns jovens, exclusivamente no território da Paróquia de São Domingos de Gusmão de Ubaporanga, no(a) Igreja filial de São José do Batatal, no dia 08 de abril de 2023 .
OBSERVE o Revmo. Pe. Raniel Carlos de Freitas, o n.º 132 do Diretório Diocesano de Catequese.
CUIDE o Revmo. Pe. Raniel Carlos de Freitas, para que sejam devidamente registrados os dados dos crismandos em livro próprio, ad normam do c. 535 e do c. 895.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 08 de abril de 2023 .
Dom Emanuel Messias de Oliveira
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler