Liv. XIV de Prot., N.º 098/2025
AO(À) SENHOR(A)
Mirelly Cotta Viana Freitas
Dispensa do Impedimento Matrimonial de
Disparidade de Culto
CONSIDERADO o Pedido do(a) Sr.(Sra.) Mirelly Cotta Viana Freitas, de sexo feminino, com 33 anos de idade, nascido(a) no dia 17 de abril de 1991, solicitando a dispensa do impedimento matrimonial de disparidade de culto para que possa celebrar, validamente, Matrimônio canônico com Rômulo Oliveira Freitas, de sexo masculino, com 36 anos de idade, nascido(a) no dia 05 de
outubro de 1988;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. José Carlos de Oliveira no Pedido;
EXAMINADA a Declaração da Parte Católica; dotada do Ciente da Parte Não Batizada;
VISTO o teor do c. 1086; também o teor dos cc. 1125-1126; e ainda dos cc. 1126 e 1129 CNBB;
EM VIRTUDE do c. 1078, § 1,
DISPENSO
o(a) Sr.(Sra.) Mirelly Cotta Viana Freitas do impedimento matrimonial de disparidade de culto estabelecido pelo c. 1086, para que possa celebrar validamente Matrimônio canônico com Rômulo
Oliveira Freitas.
A CELEBRAÇÃO está prevista para acontecer na Paróquia São Judas Tadeu, da Diocese de Caratinga.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 22 de maio de 2025.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria