Diocese de Caratinga

Rádio Eclesia

18/01/2023 . Notas Oficiais

Dispensa do Impedimento Matrimonial de Disparidade de Culto

 

Livro XIII de Protocolos; Folha 37; Número 285

AO(À) SENHOR(A)
Amanda Kelly de Souza
Dispensa do Impedimento Matrimonial de
Disparidade de Culto

CONSIDERADO o Pedido do(a) Sr.(Sra.) Amanda Kelly de Souza, de sexo feminino, com 25 anos de idade, nascido(a) no dia 01 de abril de 1997, solicitando a dispensa do impedimento matrimonial de disparidade de culto para que possa celebrar, validamente, Matrimônio canônico com Ulisses Furtado de Souza, de sexo masculino, com 24 anos de idade, nascido(a) no dia 11 de julho de 1998;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Matias José Pereira no Pedido;
EXAMINADA a Declaração da Parte Católica; dotada do Ciente da Parte Não Batizada;
VISTO o teor do c. 1086; também o teor dos cc. 1125-1126; e ainda dos cc. 1126 e 1129 CNBB;
EM VIRTUDE do c. 1078, § 1,

DISPENSO

o(a) Sr.(Sra.) Amanda Kelly de Souza do impedimento matrimonial de disparidade de culto estabelecido pelo c. 1086, para que possa celebrar validamente Matrimônio canônico com Ulisses Furtado de Souza.
A CELEBRAÇÃO está prevista para acontecer na Paróquia São João Batista (Catedral), da Diocese de Caratinga.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 18 de janeiro de 2023.

Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral

Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler

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