Diocese de Caratinga

Rádio Eclesia

23/08/2024 . Notas Oficiais

Dispensa do Impedimento Matrimonial de Disparidade de Culto

 

Liv. XIV de Prot., N.º 209/2024

AO(À) SENHOR(A)
Mateus Silva Ferreira
Dispensa do Impedimento Matrimonial de
Disparidade de Culto

CONSIDERADO o Pedido do(a) Sr.(Sra.) Mateus Silva Ferreira, de sexo masculino, com 25 anos de idade, nascido(a) no dia 24 de maio de 1999, solicitando a dispensa do impedimento matrimonial de disparidade de culto para que possa celebrar, validamente, Matrimônio canônico com Eduarda Freitas Silva, de sexo feminino, com 20 anos de idade, nascido(a) no dia 25 de
novembro de 2003;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. Sebastião Caetano Dias no Pedido;
EXAMINADA a Declaração da Parte Católica; dotada do Ciente da Parte Não Batizada;
VISTO o teor do c. 1086; também o teor dos cc. 1125-1126; e ainda dos cc. 1126 e 1129 CNBB;
EM VIRTUDE do c. 1078, § 1,

DISPENSO

o(a) Sr.(Sra.) Mateus Silva Ferreira do impedimento matrimonial de disparidade de culto estabelecido pelo c. 1086, para que possa celebrar validamente Matrimônio canônico com Eduarda Freitas Silva.
A CELEBRAÇÃO está prevista para acontecer na Paróquia Nossa Senhora Aparecida, da Diocese de Caratinga.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 23 de agosto de 2024.

Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral

Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria

Cúria Diocesana

Praça Cesário Alvim, 156 - Centro Caratinga (MG) - Cep: 35.300-036

Contatos

(33) 3321-4600 Telefone e WhatsApp chancelaria@diocesecaratinga.org.br

Funcionamento

Segunda-feira a Sexta-feira 08h às 11h e 13h às 17h