Livro XIII de Protocolos; Folha 90; Número 481
AO(À) SENHOR(A)
Nayara da Silva Neves
Dispensa do Impedimento Matrimonial de
Disparidade de Culto
CONSIDERADO o Pedido do(a) Sr.(Sra.) Nayara da Silva Neves, de sexo feminino, com 19 anos de idade, nascido(a) no dia 11 de outubro de 2004, solicitando a dispensa do impedimento
matrimonial de disparidade de culto para que possa celebrar, validamente, Matrimônio canônico com Fábio Junio Garcia Meirelles, de sexo masculino, com 21 anos de idade, nascido(a) no dia
24 de abril de 2002;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pe. José Paula Vilela no Pedido;
EXAMINADA a Declaração da Parte Católica; dotada do Ciente da Parte Não Batizada;
VISTO o teor do c. 1086; também o teor dos cc. 1125-1126; e ainda dos cc. 1126 e 1129 CNBB;
EM VIRTUDE do c. 1078, § 1,
DISPENSO
o(a) Sr.(Sra.) Nayara da Silva Neves do impedimento matrimonial de disparidade de culto estabelecido pelo c. 1086, para que possa celebrar validamente Matrimônio canônico com Fábio
Junio Garcia Meirelles.
A CELEBRAÇÃO está prevista para acontecer na Paróquia de São Manoel, da Diocese de Caratinga.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 15 de outubro de 2023.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler