Diocese de Caratinga

Rádio Eclesia

10/01/2024 . Notas Oficiais

Dispensa do Impedimento Matrimonial de Consanguinidade em 4º Grau da Linha Colateral Nubentes Católicos

 

Livro XIV de Protocolos; Número 055/2024

AOS SENHORES
Eduardo Rodrigues Rosa e Laisa Marques Silverio
Dispensa do Impedimento Matrimonial de Consanguinidade em
4º Grau da Linha Colateral
Nubentes Católicos

CONSIDERADO o Pedido dos Nubentes Sr. Eduardo Rodrigues Rosa, de sexo masculino, com 43 anos de idade, e Sra. Laisa Marques Silverio, de sexo feminino, com 28 anos de idade, fiéis em plena comunhão com a Igreja Católica; com o qual pedem a dispensa do impedimento matrimonial de consanguinidade, em 4º Grau da Linha Colateral, para celebrarem Matrimônio canônico válido;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Frei Rafael Lucas da Terra, OCD no Pedido;
VISTO o teor do c. 1091 § 2;
EM VIRTUDE do c. 1078, § 1,

DISPENSO

o Sr. Eduardo Rodrigues Rosa e a Sra. Laisa Marques Silverio do impedimento matrimonial de consanguinidade no 4º Grau da Linha Colateral, para celebrarem Matrimônio canônico válido.
A CELEBRAÇÃO está prevista para 13 de janeiro de 2024, às 20:00 horas, na Igreja Igreja Matriz, da Paróquia de Nossa Senhora do Carmo, da Diocese de Caratinga.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 10 de janeiro de 2024.

Dom Emanuel Messias de Oliveira
Administrador Apostólico

Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler

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