Liv. XIV de Prot.; N° 043/2025
DOM JUAREZ DELORTO SECCO
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Bispo de Caratinga
Aos que este Decreto virem, saudações e bênçãos no Senhor.
VISTO o pedido do Revmo. Pe. Marcos Antônio Alencar Duarte, SDN, Vigário Forâneo da Forania de Manhumirim, Mater Eucharistiae, no qual solicita que a Igreja Filial Santo Antônio, da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, em Alto Jequitibá, Minas Gerais, seja autorizada a receber peregrinações por ocasião do Ano Santo da Esperança;
CONSIDERANDO que o Jubileu da Esperança nos convida a abrir o coração para o Espírito Santo, reavivando a fé, a fraternidade e a paciência nas tribulações; e que, inspirados pelos sinais dos tempos, devemos promover a paz, acolher os necessitados e fortalecer a sinodalidade na Igreja;
EM VIRTUDE do bem espiritual dos fiéis,
AUTORIZO
a Igreja Filial Santo Antônio, no Distrito Pe. Júlio Maria, da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, em Alto Jequitibá, Minas Gerais, a receber peregrinações no período de 19 a 25 de outubro de 2025, em vista do cumprimento das condições para lucrar a indulgência plenária jubilar.
OPORTUNAMENTE, esclarece-se que a indulgência é um ato de misericórdia da Igreja, fundamentado no tesouro espiritual que ela possui, e pode ser aplicada aos vivos ou aos falecidos. No contexto do Jubileu, as indulgências plenárias são concedidas aos fiéis que cumprem as seguintes condições:
1. Conversão de coração e compromisso em rejeitar o pecado.
2. Confissão sacramental, para estar em estado de graça.
3. Comunhão eucarística, preferencialmente no mesmo dia.
4. Oração pelas intenções do Papa, que pode incluir o Pai-Nosso e a Ave-Maria.
5. Realização da peregrinação a uma igreja jubilar ou outro local designado.
CONCEDO-VOS, de coração, a Bênção Apostólica.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se, arquive-se.
DADO E PASSADO, em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 06 de março de 2025.
Dom Juarez Delorto Secco
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria