Livro XIII de protocolos; Folha 58; Número 367
DOM EMANUEL MESSIAS DE OLIVEIRA
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo de Caratinga
Aos que este Decreto virem, saudações e bênçãos no Senhor!
CONSIDERANDO a necessidade em erigir a nova Paróquia Santo Antônio de Pádua de Caratinga, tirando parte do território paroquial da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, em Caratinga, MG;
VISTO o teor do c. 515, § 1 e § 2;
OUVIDO o Conselho Presbiteral;
EM VIRTUDE do c. 515, § 2,
MODIFICO
o território pastoral da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, de Caratinga, MG, que passa a haver os seguintes limites territoriais: parte da cidade de Caratinga; Bairros: Anápolis, Centro, Esperança, Nossa Senhora Aparecida; e as seguintes Comunidades, Igrejas e Oratórios: Nossa Senhora da Conceição (Matriz; Bairro Centro); Nossa Senhora Aparecida (Bairro Nossa Senhora Aparecida); Nossa Senhora de Fátima (Bairro Esperança); Santa Luzia (Bairro Anápolis); São João (igreja histórica; Bairro Centro); São José (Bairro Nossa Senhora Aparecida); Cristo Redentor (Bairro Esperança); São Vicente (Bairro Nossa Senhora Aparecida);
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 01 de maio de 2023.
Dom Emanuel Messias de Oliveira
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler