Liv. XIV de Prot., N.º 249/2025
AO REVERENDÍSSIMO
Padre Leandro Alcides Pereira
Presbítero Religioso da Ordem dos Carmelitas Descalços
Incardinação Mediante Excardinação Prévia
CONSIDERANDO o Pedido apresentado pelo Revmo. Padre Leandro Alcides Pereira, presbítero em plena comunhão com a Sé Apostólica e não punido por nenhuma censura; ad normam do c. 266, § 2, incardinado na Ordem dos Carmelitas Descalços, instituto religioso de direito pontifício; com o qual declara seu desejo de ser destinado ao serviço desta Igreja Particular, de acordo com o direito;
TENDO OBTIDO, ad normam do c. 691, § 2, e do c. 692 o Indulto de saída da Ordem dos Carmelitas Descalços, concedido por S. Ema. Revma. Cardeal Ángel Fernández Artime, SDB, DD. Pró-prefeito do Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica;
VISTO o teor do c. 693; e do c. 267, § 2; e também o teor do c. 269;
CONSIDERANDO as investigações prévias, onde se certifica a idoneidade do Revmo. Padre Leandro Alcides Pereira;
CONSIDERANDO as necessidades e o bem desta Igreja Particular;
OUVIDO o conselho Presbiteral desta Igreja Particular;
EM VIRTUDE do teor do c. 267, § 1,
INCARDINO
o Revmo. Padre Leandro Alcides Pereira, nesta Diocese de Caratinga.
INFORME-SE ao Revmo. Frei Emerson Santos, OCD, DD. Padre Provincial da Ordem dos Carmelitas Descalços, que o Revmo. Padre Leandro Alcides Pereira, foi legitimamente incardinado nesta Igreja Particular.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Chancelaria da Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 18 de outubro de 2025.
Dom Juarez Delorto Secco
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler da Cúria