Diocese de Caratinga

Rádio Eclesia

01/12/2023 . Notas Oficiais

Decreto de Ereção da Paróquia São Sebastião do Bugre/MG, em Bugre, MG

 

Livro XIV de Protocolos; Número 008/2023

DOM EMANUEL MESSIAS DE OLIVEIRA
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo de Caratinga

Aos que este Decreto virem, saudações e bênçãos no Senhor!

CONSIDERANDO que a comunidade São Sebastião, em Bugre, MG, possui as condições necessárias para ser elevada à categoria de Paróquia;
CONSULTADOS os Párocos circunstantes das Paróquias das quais nascerá a nova Paróquia;
OUVIDO o Conselho Presbiteral;
EM VIRTUDE do cânon 515, § 2;

ERIJO

a Paróquia São Sebastião do Bugre/MG, com todos os direitos e deveres daí decorrentes. Dessa forma, a Paróquia São Sebastião do Bugre/MG, em Bugre, MG, é constituída estavelmente nesta Igreja particular, como uma comunidade de fiéis, sendo o seu cuidado pastoral confiado ao Pároco, como a seu pastor próprio, sob a autoridade do Bispo diocesano, e goza de personalidade jurídica ipso iure, conforme cânon 515, §§1 e 3. Seu território compreende parte dos municípios de: Caratinga, Ipaba e Iapu; município de Bugre e tem por título, conforme o cânon 1218, São Sebastião.

ESTABELEÇO

que a Igreja Matriz da nova Paróquia seja a Matriz São Sebastião, sita à Praça Padre Francisco Weber, sem número, no Bairro Centro, na cidade de Bugre, MG; e também

DESIGNO

à Paróquia São Sebastião do Bugre/MG as seguintes Comunidades, Igrejas e Oratórios: Bugre: Matriz São Sebastião (Praça Padre Francisco Weber, n.º 175), Divino Espírito Santo, Nossa Senhora Aparecida (Bugrinho), Nossa Senhora do Livramento, Santa Ana, Santa Rita de Cássia, São Jorge, São José, São Judas Tadeu, São Lourenço; Caratinga: Água Limpa dos Antunes, São Cândido; Ipaba: Água Limpa dos Vieiras; Iapu: Nossa Senhora do Rosário, Nossa Senhora Aparecida (Hermenegildo), Santo Agostinho, Santo Antônio, São João Batista, São Joaquim; e, como Casa Paroquial, o imóvel residencial sito à Avenida Valério Viana, n.º 60, no Bairro Centro, na cidade de Bugre, MG.

OUTORGO

à Paróquia São Sebastião do Bugre/MG o uso e o usufruto dos móveis e imóveis que estão situados dentro do seu território, acima especificado; bem como todas as entradas provenientes das coletas, aluguéis, doações e o usufruto dos imóveis designados à mesma; ainda

DETERMINO

QUE a Paróquia São Sebastião do Bugre/MG integre a Forania de Iapu; QUE tenha todos os objetos religiosos (sacrário digno, vasos sagrados, livros litúrgicos, paramentos e alfaias) e os livros de Batismo, Crisma, Matrimônio, de Tombo e os livros contábeis, exigidos pela legislação canônica e civil (cf. cânon 535 §1; Legislação complementar da CNBB); QUE constitua o Conselho Pastoral Paroquial, pelo qual os fiéis ajudem a promover a ação pastoral (cf. cânon 536), como sinal representativo da comunhão e da unidade do Povo de Deus, sob a presidência do Pároco (cf. IX Plano Diocesano de Pastoral – 2017 a 2020), e o Conselho Paroquial de Assuntos Econômicos, através do qual os fiéis devem colaborar com o Pároco na administração dos bens temporais da Paróquia (cf. cânon 537); QUE cumpra o determinado no Decreto emanado aos 10 de dezembro de 2021, XII Livro de Protocolos, Folha 50, Nº 617; QUE se registre este Decreto na Cúria Diocesana e nos Livros de Tombo da nova Paróquia São Sebastião do Bugre/MG, em Bugre, MG, e da(s) Paróquia(s) da(s) qua(is) foi desmembrada, onde será lido e comentado em algumas Missas.

NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 01 de dezembro de 2023.

 

Dom Emanuel Messias de Oliveira
Bispo Diocesano

Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler

Cúria Diocesana

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