Livro XIII de Protocolos; Folha 81; Número 453
AOS REVERENDÍSSIMOS
Membros do Colégio dos Consultores
Constituição de Membros do Colégio dos Consultores
da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA
VISTO o dever de constituir o Colégio dos Consultores, ad normam do c. 502, § 1;
VISTO ainda o teor do § 2, do mesmo c. 502;
FEITAS as devidas investigações sobre a idoneidade dos Revmos. Presbíteros a serem nomeados; e constando a
idoneidade canônica, moral e espiritual dos Revmos. Presbíteros a serem nomeados;
EM VIRTUDE do teor do c. 502,
NOMEIO E CONSTITUO
como Colégio dos Consultores da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, por um qüinqüênio, os Revmos. Presbíteros diocesanos:
– Pe. Bismarque Maciel de Oliveira, Presbítero diocesano da Diocese de Caratinga, ordenado Presbítero aos 15 de agosto de 2021;
– Pe. Moacir Ramos Nogueira, Presbítero diocesano da Diocese de Caratinga, ordenado Presbítero aos 20 de agosto de 2011;
NOTIFIQUE-SE aos Revmos. Membros do Colégio dos Consultores, acima nomeados, que ad normam do c. 471, devem: 1.º prometer que cumprirão fielmente o encargo, segundo o modo determinado pelo direito ou pelo Bispo; 2.º guardar segredo, dentro dos limites e segundo o modo determinado pelo direito ou pelo Bispo.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 29 de agosto de 2023.
Dom Emanuel Messias de Oliveira
Bispo Diocesano
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler