Livro XIII de Protocolos; Folha 37; Número 284
AO REVERENDÍSSIMO
Pe. Samuel Garcia de Morais
Licença Para Assistir a Matrimônio Somente Religioso
Sem Impedimento Civil
CONSIDERADO o Pedido da parte do Revmo. Pe. Samuel Garcia de Morais, DD. Pároco da Paróquia Santo Antônio de Pádua, da Diocese de Caratinga, em plena comunhão com a Sé Apostólica; no qual pede licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Miguel de Oliveira Rocha, de sexo masculino, com 65 anos de idade, com Maria Madalena da Costa Silva, de sexo feminino, com 62 anos de idade;
CONSIDERANDO, ad normam do c. 87, § 1, o bem pastoral e espiritual dos Cônjuges que pretendem celebrar Matrimônio canônico;
CONSIDERADAS, ad normam do c. 90, § 1, justas e razoáveis as causas apresentadas no seu Pedido;
CONSIDERADO quanto atesta o Revmo. Pároco em seu Pedido;
EXAMINADA a Declaração dos Nubentes anexada ao Pedido;
VISTO o teor do c. 1071, § 1, n. 2,
CONCEDO
ao Revmo. Pe. Samuel Garcia de Morais licença para assistir licitamente o Matrimônio canônico, somente religioso, de Miguel de Oliveira Rocha com Maria Madalena da Costa Silva.
NOTIFIQUE-SE a quem de direito, publique-se e arquive-se.
DADO E PASSADO em Caratinga, na Cúria da MITRA DIOCESANA DE CARATINGA, no dia 18 de janeiro de 2023.
Pe. José Carlos de Oliveira
Vigário Geral
Pe. Bismarque Maciel de Oliveira
Chanceler